Marca Nominativa depositada no INPI em
11/06/2014 por BANDEIRANTE QUIMICA LTDA,
processo nº 907825834, nas classes 02.
Registro em vigor até 29/05/2028.
Aglutinantes para tintas; Alumínio (Tintas de -); Amianto (Tintas de -); Anticorrosão (Preparações -); Cal (Branco de -); Cerâmica (Tintas para -); Colofônia [resina natural]; Colorantes *; Corantes; Esmaltes [vernizes]; Esmaltes para tintas; Espessantes para tintas; Faixas anticorrosão; Fixadores [vernizes]; Graxas antiferrugem; Lacas; Leite de cal; Óleos antiferrugem; Pigmentos; Pó de bronze [tinta]; Preparações antiferrugem [para conservação]; Proteção de metais (Preparações para -); Redutores para tintas; Revestimentos [tintas]; Tintas *; Tintas à prova de fogo; Tintas antiincrustação; Tintas bactericidas; Tinturas *; Vernizes *; Vidrados [tintas, lacas]; Zarcão; Antiferrugem [graxa e óleo, preservativos contra a oxidação]; Antioxidante; Conservante para tinta; Corante para pintura; Inibidor de corrosão; Massa corrida; Substância antiincrustante para tintas; Tinta anti-corrosiva; Tinta de emulsão; Tinta em pó; Tinta luminosa; Tinta refletora de irradiação; Pó de alumínio para pintura;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/05/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2473
24/04/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170016941 (27/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BANDEIRANTE QUÍMICA LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2468
02/01/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850170016941 (27/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>BANDEIRANTE QUÍMICA LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br />código IPAS267 · RPI 2452
25/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170074398 (06/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>BANDEIRANTE QUÍMICA LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2416
21/02/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170016941 (27/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>BANDEIRANTE QUÍMICA LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2407
06/12/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812424816 (BRAZMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Não obstante as razões contidas na pet. inicial, notadamente quanto a carta de consentimento emitida pela empresa BRAZMO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.código IPAS024 · RPI 2396
22/07/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2272