Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
11/06/2014 por MD DOIS VIAGENS E TURISMO EIRELI ME,
processo nº 907822568, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
907822568
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Acompanhamento de viajantes; Organização de cruzeiros [viagens]; Organização de excursões; Reserva de assentos para viagem; Reservas para viagens; Transporte de viajantes; Viajantes (Acompanhamento de -); Visitas turísticas; Agente de viagem; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo; Emissão e venda de passagens; Guia de turismo; Fornecimento de orientação de rotas para viagens;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907822568 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/03/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170004001 (09/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MD DOIS VIAGENS E TURISMO EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br />código IPAS235 · RPI 2461
21/02/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170004001 (09/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MD DOIS VIAGENS E TURISMO EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2407
08/11/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900367997 (VIAJA MAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2392
22/07/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2272