Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
10/06/2014 por JOSE MAURO DE TOLEDO,
processo nº 907818170, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
907818170
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos; Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/03/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850160256342 (16/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JOSE MAURO DE TOLEDO<br /><b>Procurador: </b>ISAQUE PEREIRA DA SILVA<br />código IPAS235 · RPI 2514
02/10/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850160256342 (16/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JOSE MAURO DE TOLEDO<br /><b>Procurador: </b>ISAQUE PEREIRA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?EXELÊNCIA NO QUE PRODUZ?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2491
20/12/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160256342 (16/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JOSE MAURO DE TOLEDO<br /><b>Procurador: </b>ISAQUE PEREIRA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2398
01/11/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2391
22/07/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2272