Marca Mista depositada no INPI em
10/06/2014 por WILLIAM MIRANDA DA SILVA - MEI,
processo nº 907816568, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Congressos (Organização e apresentação de -) - [Assessoria em]; Congressos (Organização e apresentação de -); Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos - [Assessoria em]; Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de congressos; Produção de shows - [Assessoria em]; Produção de shows; Produção musical - [Assessoria em]; Produção musical;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907816568 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/05/2025Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2838
06/03/2025Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850230186163 (24/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br />código IPAS669 · RPI 2826
16/05/2023Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850230186163 (24/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS338 · RPI 2732
10/01/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2401
25/10/2016Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2390
15/07/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2271
Classificação figurativa (Viena)
24.9.5 Uma coroa
27.5.9 Grupos de letras apresentando grafismos diferentes