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CRB CORAL DO REI & BANDA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/06/2014 por WILLIAM MIRANDA DA SILVA - MEI, processo nº 907816568, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907816568
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/06/2014
Data da concessão10/01/2017
Vigência até10/01/2027
TitularWILLIAM MIRANDA DA SILVA - MEI
CNPJ do titular19.278.342/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Congressos (Organização e apresentação de -) - [Assessoria em]; Congressos (Organização e apresentação de -); Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos - [Assessoria em]; Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de congressos; Produção de shows - [Assessoria em]; Produção de shows; Produção musical - [Assessoria em]; Produção musical;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907816568 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2838
  2. 06/03/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230186163 (24/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2826
  3. 16/05/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230186163 (24/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2732
  4. 10/01/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2401
  5. 25/10/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2390
  6. 15/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2271

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 907816568 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.