Marca Mista depositada no INPI em
09/06/2014 por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DO ARROZ,
processo nº 907813798, nas classes 30.
Registro em vigor até 03/04/2028.
Arroz; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Fécula de arroz;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/03/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220018964 (18/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DO ARROZ<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Joane Raquel Nunes da Silva e nomeado novo representante Sandro Conrado da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2669
03/04/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2465
27/02/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160294173 (29/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DO ARROZ<br /><b>Procurador: </b>Joane Raquel Nunes da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2460
17/01/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160294173 (29/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DO ARROZ<br /><b>Procurador: </b>Joane Raquel Nunes da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2402
01/11/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906857635 (BRAZIL RICE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2391
15/07/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2271