Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
05/06/2014 por Elizangela da Costa Pereira da Silva Almeida,
processo nº 907802141, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
907802141
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético; Adstringentes para uso cosmético; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -); Algodão para uso cosmético; Banhos (Preparações cosméticas para -); Bronzear (Preparações para-) [cosméticos]; Cílios (Produtos cosméticos para os-); Cosméticos; Cosméticos (Estojos de -); Cosméticos (Estojos de); Cosméticos para animais; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Decalques decorativos para uso cosmético; Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético; Emagrecimento (Preparações cosméticas para -); Geléia de petróleo para uso cosmético; Gorduras para uso cosmético; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Lápis para uso cosmético; Leite de amêndoas para uso cosmético; Lenços impregnados com loções cosméticas; Loções cosméticas (Lenços impregnados com -); Loções para uso cosmético; Óleos para uso cosmético; Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -); Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Sobrancelhas (Cosméticos para as -); Tinturas cosméticas; Alga [cosmético]; Caixa para pó de arroz [estojo cosmético]; Condicionador [cosmético]; Estojo cosmético; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Matéria prima para indústria cosmética; Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Removedor de cosmético; Henna [tintura cosmética];
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/10/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo designativo de qualidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2390
15/07/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2271
Mesma marca em outras classes
NEW BODY42 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
NEW BODY36 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
New Body44 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento