Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
03/06/2014 por ELAINE CRISTINA FERREIRA TOTI,
processo nº 907788696, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
907788696
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Administração de imóveis - [Informação em]; Administração de imóveis - [Consultoria em]; Administração de imóveis - [Assessoria em]; Administração de imóveis; Administração predial - [Informação em]; Administração predial - [Consultoria em]; Administração predial - [Assessoria em]; Administração predial; Agências imobiliárias - [Informação em]; Agências imobiliárias - [Consultoria em]; Agências imobiliárias - [Assessoria em]; Agências imobiliárias; Aluguel de apartamentos - [Informação em]; Aluguel de apartamentos - [Consultoria em]; Aluguel de apartamentos - [Assessoria em]; Aluguel de apartamentos; Aluguel de apartamentos - [Informação em]; Aluguel de apartamentos - [Consultoria em]; Aluguel de apartamentos - [Assessoria em]; Aluguel de apartamentos; Apartamentos (Aluguel de -) - [Informação em]; Apartamentos (Aluguel de -) - [Consultoria em]; Apartamentos (Aluguel de -) - [Assessoria em]; Apartamentos (Aluguel de -); Avaliação imobiliária - [Informação em]; Avaliação imobiliária - [Consultoria em]; Avaliação imobiliária - [Assessoria em]; Avaliação imobiliária; Corretagem * - [Informação em]; Corretagem * - [Consultoria em]; Corretagem * - [Assessoria em]; Corretagem *; Corretores imobiliários - [Informação em]; Corretores imobiliários - [Consultoria em]; Corretores imobiliários - [Assessoria em]; Corretores imobiliários; Administração de carteira locatícia - [Informação em]; Administração de carteira locatícia - [Consultoria em]; Administração de carteira locatícia - [Assessoria em]; Administração de carteira locatícia; Administração de condomínio - [Informação em]; Administração de condomínio - [Consultoria em]; Administração de condomínio - [Assessoria em]; Administração de condomínio; Aluguel de loja [imóvel] - [Informação em]; Aluguel de loja [imóvel] - [Consultoria em]; Aluguel de loja [imóvel] - [Assessoria em]; Aluguel de loja [imóvel]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Comércio de imóveis - [Informação em]; Comércio de imóveis - [Consultoria em]; Comércio de imóveis - [Assessoria em]; Comércio de imóveis;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/10/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2390
15/07/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2271