Cuecas boxer; Ceroulas; Cintas [roupa íntima]; Coletes [roupa íntima]; Combinação [roupa íntima]; Corpete; Couro (Roupas de -); Couro (Roupas de imitação de -); Cuecas; Dormir (Máscaras para -); Fantasia (Roupas de -); Íntima (Roupa -); Leggings [calças]; Ligas de meias; Meias; Meias; Meias (Ligas de -); Meias-calças; Pijamas; Polainas; Roupa íntima; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de imitação couro; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Suéteres; Sungas; Suspensórios; Sutiãs; Vestuário *; Véus [vestuário]; Baby-doll; Biquíni; Camisola; Echarpe; Roupa íntima descartável; Sutiã para postura sem finalidade terapêutica; Calcinhas; Calcinhas; Roupa íntima absorvente de transpiração;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/02/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2407
24/01/2017Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2403
25/10/2016Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2390
15/07/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2271
Classificação figurativa (Viena)
26.13.25 Outras figuras geométricas, desenhos indefiníveis