Marca Mista depositada no INPI em
02/06/2014 por Claudia Lobato Furquim Werneck 74706829615,
processo nº 907780580, nas classes 30.
Registro em vigor até 27/03/2028.
Açúcar *; Alimentares (Massas -); Alimentos farináceos; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Amêndoas (Confeitos de -); Amendoins (Confeitos de -); Biscoitos amanteigados; Bolachas; Bolos; Bombons; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Doces [confeitos]; Doces*; Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Geléias de frutas [confeitos]; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Pãezinhos; Pãezinhos; Pão; Petits fours (Fr.) [pastelaria]; Waffles; Açúcar de fécula; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau [doce de-]; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Churros [doce]; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Quindim, brigadeiro e cajuzinho; Salgadinho, exceto croquete; Suspiro; Massa de farinha; Biscoitos; Massa folhada;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/03/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2464
27/02/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160287646 (20/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Claudia Lobato Furquim Werneck 74706829615<br /><b>Procurador: </b>renato esteves ramos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2460
17/01/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160287646 (20/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Claudia Lobato Furquim Werneck 74706829615<br /><b>Procurador: </b>renato esteves ramos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2402
25/10/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2390
15/07/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2271
Classificação figurativa (Viena)
8.1.14 Misturas de biscoitinhos de diferentes formas