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BETO CARRERO CHANNEL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2014 por BETO CARRERO GESTÃO DE MARCAS LTDA, processo nº 907765823, nas classes 38. Registro em vigor até 27/11/2028.

Número do processo907765823
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/05/2014
Data da concessão27/11/2018
Vigência até27/11/2028
TitularBETO CARRERO GESTÃO DE MARCAS LTDA
CNPJ do titular53.252.193/0001-34
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Computador (Comunicação por terminais de -); Comunicação por terminais de computador; Radiodifusão; Satélite (Transmissão por -); Teledifusão; Teledifusão por cabo; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador; Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação]; Televisionamento; Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite; Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907765823 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/11/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2499
  2. 02/10/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170302393 (27/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>BETO CARRERO GESTÃO DE MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2491
  3. 19/12/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170302393 (27/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>BETO CARRERO GESTÃO DE MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2450
  4. 26/09/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por Beto Carrero, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS024 · RPI 2438
  5. 07/02/2017 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência de mérito publicada na RPI 2402, de 17/01/2017, tendo em vista erro material, uma vez que as anterioridades são do mesmo titular. código IPAS402 · RPI 2405
  6. 17/01/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se as anterioridades encontradas sob nº 811477754 e 819544043 pertencem à mesma titularidade do presente pedido, ou à empresa de mesmo grupo econômico, tendo em vista que, embora o CNPJ das empresas em questão seja o mesmo, existem inconsistências entre o nome das empresas e o endereço das mesmas, não sendo possível averiguar a possibilidade de risco de confusão ou associação errônea. Em caso de existência de relação de grupo econômico, apresente documentos que comprovem este vínculo ou, alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência desta relação. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. código IPAS136 · RPI 2402
  7. 18/10/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2389
  8. 08/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2270

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 907765823 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.