Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
28/05/2014 por DAWAILIB & SANTOS LTDA. ME,
processo nº 907755801, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
907755801
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Alimentos à base de peixe; Animal (Tutano -) para uso alimentar; Aves não vivas; Bacon; Banha de porco; Caça (Carne de -); Caldo; Caldo (Preparações para fazer -); Caldos concentrados; Caldos de vegetais para cozinha; Carne; Carne (Molhos de -); Carne de porco; Carne em conserva; Carne enlatada; Carnes salgadas; Cascas [raspas] de frutas; Charcutaria; Chouriços de sangue; Chucrute; Concentrados (Caldos -); Concentrados (Consomês -); Consomê; Extratos de carne; Filé de peixe; Patê de fígado; Queijos; Salgadas (Carnes -); Salsichas; Almôndega; Ave em conserva; Bacalhau; Cafta; Caldo de ave para cozinha; Caldo de carne para cozinha; Caldo de fruto do mar para cozinha; Caldo de legume para cozinha; Caranguejo; Carne de cabrito; Carne de carneiro; Carne de ovelha; Carne de rã; Carne fresca; Charque ou carne seca; Chispe [pé de porco]; Chouriço; Codorna; Costela; Costelinha; Frios [embutido]; Hambúrguer de carne; Hambúrguer de peixe; Língua; Lingüiça; Lombo; Mortadela; Patê de carne; Salame; Terrine de ave; Terrine de carne.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907755801 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/10/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Reg. com PAN 901111562. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827195826 (SÃO JOSÉ) e Processo 901780979 (GRANJAS SÃO JOSÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2703
27/03/2018Sobrestamento do exame de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Exame sobrestado para aguardar definição da situação de anterioridades impeditivas.<br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850180041850 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 827195826 (SÃO JOSÉ), Processo 900061103 (DOCE DE LEITE SÃO JOSÉ), Processo 901111562 (PEIXARIA SÃO JOSÉ) e Processo 901780979 (GRANJAS SÃO JOSÉ)código IPAS142 · RPI 2464
18/10/2016Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 907197230 (FRIGORÍFICO SÃO JOSÉ)código IPAS142 · RPI 2389
08/07/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2270
Mesma marca em outras classes
FRIGORÍFICO SÃO JOSÉ29 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)