Comércio através de qualquer meio, de artigos de cutelaria,armarinhos e congêneres de artigos de cama-mesa e banho e utilidadesdomésticas incluindo de cozinha - utensílios para gastronomia, noatacado e no varejo, como também, ato de e-commerce.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/05/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2472
27/02/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160284925 (16/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EDMOND HABIB GHATTAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2460
17/01/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160284925 (16/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EDMOND HABIB GHATTAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2402
18/10/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840262531 (FECHADURAS RG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a existência do pedido 901192643, anterior e igualmente colidente.código IPAS024 · RPI 2389
23/09/2014Republicação de pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Republicado em virtude da omissão da Classe Internacional de Produtos/Serviços na decisão "Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)". Republicação em retificação ao despacho constante da RPI 2277, tendo em vista que neste último não foi disponibilizado o motivo da republicação.código IPAS421 · RPI 2281
26/08/2014Republicação de pedidocódigo IPAS421 · RPI 2277
08/07/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2270