Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
23/05/2014 por HOTEL FAZENDA ARLINDO GUIMARAES LTDA ME,
processo nº 907734472, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
907734472
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Aguardente de arroz; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/04/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170159309 (07/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>HOTEL FAZENDA ARLINDO GUIMARAES LTDA ME<br />código IPAS235 · RPI 2465
15/08/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170159309 (07/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>HOTEL FAZENDA ARLINDO GUIMARAES LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2432
13/06/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817404368 (SÃO LOURENÇO EMPRESA DE ÁGUAS SÃO LOURENÇO), Processo 817404350 (SÃO LOURENÇO EMPRESA DE ÁGUAS SÃO LOURENÇO) e Processo 819113085 (SÃO LOURENÇO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2423
10/01/2017Republicação de pedido<b>Detalhes do despacho: </b>REPUBLICADO O PEDIDO,POR ALTERAÇÃO DA MARCA, EM DECORRÊNCIA DE EXIGÊNCIA EXARADA.código IPAS421 · RPI 2401
18/10/2016Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Diga se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão CACHAÇA do conjunto requerido. Em sendo o caso, envie novas etiquetas contendo o sinal subsistente. Os sinais que contenham a expressão CACHAÇA para assinalar ?bebidas alcoólicas? não podem ser registrados, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001.código IPAS136 · RPI 2389
08/07/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2270