Marca Mista depositada no INPI em
22/05/2014 por GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.,
processo nº 907729894, nas classes 38.
Registro em vigor até 11/12/2028.
Agências de notícias; Correio eletrônico; Radiodifusão; Satélite (Transmissão por -); Teledifusão; Teledifusão por cabo; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador; Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações); Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual; Leasing de espaço na internet; Noticiário [serviço de transmissão de -]; Televisionamento; Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/03/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200046960 (13/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Cedente: </b>GLOBOSAT PROGRAMADORA LTDA [BR]; GLOBOSAT PROGRAMADORA LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.<br/>código IPAS270 · RPI 2672
11/12/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2501
23/10/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160286019 (19/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>GLOBOSAT PROGRAMADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br />código IPAS237 · RPI 2494
17/01/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160286019 (19/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GLOBOSAT PROGRAMADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2402
18/10/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2389
08/07/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2270