Albumina (Suplemento alimentar de -); Alginatos (Suplemento alimentar de -); Cápsulas para remédios; Caseína (Suplemento alimentar de -); Enzimas (Suplemento alimentar de -); Geléia real (Suplemento alimentar de -); Germe de trigo (Suplemento alimentar de -); Glicose (Suplemento alimentar de-); Lecitina (Suplemento alimentar de-); Levedura [Complemento alimentar]; Linhaça (Suplemento alimentar de -); Nutricionais (Complementos -); Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de linhaça (Suplemento alimentar de -); Pólen (Suplemento alimentar de -); Própolis (Suplemento alimentar de -); Proteína (Suplemento alimentar de -); Suplementos alimentares minerais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Substrato metabólico; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/04/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230098394 (06/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>NATULAB LABORATORIO S.A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Cedente: </b>NATURELIFE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>NATULAB LABORATORIO S.A<br/><b>Detalhes do despacho:</b>Transferência por incorporação.<br />código IPAS270 · RPI 2727
11/09/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2488
12/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180150099 (28/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>NATURELIFE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS270 · RPI 2475
10/04/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2466
13/03/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850180033582 (07/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS577 · RPI 2462
06/03/2018Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Anulado o indeferimento publicado na RPI de 23/01/2018 por erro formalcódigo IPAS402 · RPI 2461
23/01/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905985826 (NATURELIFE SUPLEMENTOS ALIMENTARES) e Processo 900902213 (NATURELIFE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2455
03/03/2015Notificação de oposição850140174531 de 28/08/2014código IPAS423 · RPI 2304
01/07/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2269