CACHAÇA ARTESANAL PEDRA BRUTA CUNHA- SP BEBA COM MODERAÇÃO JAMAIS DIRIJA APÓS BEBER
Pedido definitivamente arquivado
Marca Mista depositada no INPI em
16/05/2014 por FLAVIA ALVES GERHARD BEZERRA DOS REIS,
processo nº 907705359, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/03/2017Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2409
06/12/2016Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada da reprodução da indicação geográfica ?CACHAÇA?, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 124 da LPI; declare, ainda, se deseja prosseguir com a retirada dos elementos não marcários presentes no rótulo (as expressões "BEBA COM MODERAÇÃO" e "JAMAIS DIRIJA APÓS BEBER"). Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida indicação geográfica e dos elementos não marcários do rótulo, sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas.código IPAS136 · RPI 2396
01/07/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2269