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IDEAL MAGAZINE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/05/2014 por CAXIAS TECIDOS LTDA - EPP, processo nº 907694071, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907694071
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/05/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularCAXIAS TECIDOS LTDA - EPP
CNPJ do titular00.113.451/0001-35
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]; Com��rcio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907694071 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/11/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904239039 (IDEAL MODAS CONFECÇÕES E MAGAZINE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a futuros recursos, a identificação dos pedidos de registro anteriores 901347515(MAGAZINE IDEAL) e 901406007 (IDEAL MAGAZINE), ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2499
  2. 23/01/2018 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 901347515 (MAGAZINE IDEAL), Processo 901406007 (IDEAL Magazine) e Processo 904239039 (IDEAL MODAS CONFECÇÕES E MAGAZINE) código IPAS142 · RPI 2455
  3. 24/03/2015 Notificação de oposição 850140170378 de 25/08/2014 código IPAS423 · RPI 2307
  4. 04/11/2014 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850140134586 (14/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FIOS E MALHAS IDEAL LTDA - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2287
  5. 01/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2269

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