Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
12/05/2014 por Valdir Rosa Correia,
processo nº 907680453, nas classes 10.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
907680453
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907680453 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/04/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850170055294 (16/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>NEWTECHLIFE AUTOMAÇÃO E FABRICAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Felipe Luis Iser de Meirelles<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro em grau de recurso RPI 2460.<br />código IPAS699 · RPI 2468
27/02/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170056761 (17/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Valdir Rosa Correia<br /><b>Procurador: </b>Felipe Luis Iser de Meirelles<br />código IPAS235 · RPI 2460
18/04/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170056761 (17/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Valdir Rosa Correia<br /><b>Procurador: </b>Felipe Luis Iser de Meirelles<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2415
17/01/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.código IPAS024 · RPI 2402
18/10/2016Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os produtos visados ou restrinja a especificação de produtos conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida.código IPAS136 · RPI 2389
24/06/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2268