Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
09/05/2014 por ZUNES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA,
processo nº 907674232, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
907674232
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Botas (Antiderrapantes para -); Botas (Canos de -); Botas (Ferragens para -); Botas (Viras para -); Botas *; Botas de esqui; Botas para esportes *; Botinas;; Calçados (Saltos para-); Calçados *; Calçados de madeira; Calçados em geral Ferragens de metal para sapatos e botas; Futebol (Sapatos de -); Galochas; Galochas; Gáspeas para sapatos; Saltos de sapatos; Saltos para calçados; Sandálias; Sapatos (Antiderrapantes para -); Sapatos (Ferragens para -); Sapatos (Gáspeas para -); Sapatos (Viras para -); Sapatos de futebol; Sapatos de praia; Sáris; Sarongues; Sobretudos [vestuário]; Solas para calçados; Bota para operário; Calça para equitação; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Calçados para snowboarding; Chinelo [vestuário comum]; Chuteira; Cobertura descartável para calçado; Coturno; Cravo para chuteira;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/03/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180078627 (22/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ZUNES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mara Regina Nikitenko Jagmin<br />código IPAS235 · RPI 2514
24/04/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180078627 (22/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ZUNES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mara Regina Nikitenko Jagmin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2468
23/01/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811958949 (ZUNE), Processo 902196235 (ZUNE.COM) e Processo 815194404 (ZUNE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2455
11/07/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170148087 (27/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>ZUNES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mara Regina Nikitenko Jagmin<br />código IPAS270 · RPI 2427
10/02/2015Notificação de oposição850140170901 de 25/08/2014código IPAS423 · RPI 2301
24/06/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2268
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