Pipoca (Milho para -); Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta];
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/03/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2464
27/02/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160254045 (11/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>A C PAOLINI PIPOCAS ME<br /><b>Procurador: </b>Emilia Campos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2460
27/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160254085 (11/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>A C PAOLINI PIPOCAS ME<br /><b>Procurador: </b>Emilia Campos<br />código IPAS270 · RPI 2399
20/12/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160254045 (11/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>A C PAOLINI PIPOCAS ME<br /><b>Procurador: </b>Emilia Campos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2398
11/10/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: No. 902437313 (OBA! POP), No. 906896940 (PIPOCA POP´S), No. 907181074(POP PIPOCA), No. 907403921 (SALGADINHOS POP'S), No. 907481124 (POP ARTPIPOCA GOURMET) e No. 907657117 (B BARCEL KARAMELADAS POP). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823437230 (POP` ABLES), Processo 900579811 (CINE POP) e Processo 825781418 (CAIPORA POP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2388
24/06/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2268