Marca Mista depositada no INPI em
07/05/2014 por CRV CARVALHO CONSTRUTORA LTDA,
processo nº 907659250, nas classes 36.
Registro em vigor até 08/05/2028.
Administração de imóveis; Arrendamento de imóveis; Imóveis (Administração de -); Imóveis (Arrendamento de -); Comércio de imóveis; Imóveis [compra e venda de -];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/11/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180159638 (06/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CRV CARVALHO CONSTRUTORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2499
08/05/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2470
27/02/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160250222 (08/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CRV CARVALHO CONSTRUTORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2460
20/12/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160250222 (08/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CRV CARVALHO CONSTRUTORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2398
25/10/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818395451 (INC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2390
24/06/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2268