Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
07/05/2014 por JARDIM CASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,
processo nº 907658636, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
907658636
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Empreendimentos imobiliários; gestão e administração de bens imobiliários; administração de imóveis administração predial; agências imobiliárias; aluguel (serviços de cobrança de -); aluguel de apartamentos aluguel de apartamentos; aluguel de escritórios [imóveis]; arrendamento de imóveis; avaliação imobiliária corretagem; corretores imobiliários; locação de apartamentos (agências imobiliárias de -); administração de condomínio; aluguel de loja [imóvel]; assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; comércio de imóveis; imóveis [compra e venda de -]; incorporação de imóvel; loteamento imobiliário.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/05/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180080319 (23/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JARDIM CASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)<br />código IPAS235 · RPI 2525
24/04/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180080319 (23/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>JARDIM CASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2468
23/01/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826719252 (JARDIM MALL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2455
18/02/2015Notificação de oposição850140166344 de 19/08/2014código IPAS423 · RPI 2302
16/09/2014Republicação de pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Republicado em virtude da omissão da Classe Internacional de Produtos/Serviços na decisão "Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)". Republicação em retificação ao despacho constante da RPI 2277, tendo em vista que neste último não foi disponibilizado o motivo da republicação.código IPAS421 · RPI 2280
26/08/2014Republicação de pedidocódigo IPAS421 · RPI 2277
24/06/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2268
Classificação figurativa (Viena)
26.13.25 Outras figuras geométricas, desenhos indefiníveis