Marca Mista depositada no INPI em
06/05/2014 por Centro de Treinamento e Reabilitação Lotus Ltda,
processo nº 907651569, nas classes 41.
Registro em vigor até 28/11/2027.
Academia de ginástica (Serviços de-) [treinamento físico e para a saúde]; Aulas de ginástica; Educação física; Orientação [Treinamento]; Serviços de instrução de aulas de atividade física; Serviços de personal trainer [Serviços de academia de ginástica]; Treinamento prático [demonstração]; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/10/2024Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230077163 (20/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>A.S.L.M. PRESTES<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por A.S.L.M. PRESTES, em petição protocolada em 20/02/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou capturas de tela de rede social, demonstrando de forma clara o uso efetivo da marca mista concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Salienta-se que o período de comprovação obrigatória é a partir de 28/11/2022, tendo em vista que a concessão do registro se deu em 28/11/2017.Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Diante do acima exposto, indefere-se o pedido de caducidade do presente registro.<br />código IPAS271 · RPI 2807
11/04/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230125077 (20/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CENTRO DE TREINAMENTO E REABILITAÇÃO LOTUS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS<br />código IPAS270 · RPI 2727