Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
06/05/2014 por ADRENALINA MOTO RACING LTDA - EPP,
processo nº 907650511, nas classes 12.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
907650511
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907650511 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/01/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz o elemento característico do nome comercial da opoente, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840319959 (POTENZA ADRENALIN), Processo 900867841 (ADRENALINA MOTO RACING) e Processo 823209580 (ADRENALINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2455
18/02/2015Notificação de oposição850140167921 de 21/08/2014código IPAS423 · RPI 2302
24/06/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2268