Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
30/04/2014 por MARCOS ARTIGOS PARA PANIFICACAO LTDA,
processo nº 907631037, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
907631037
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Açúcar *; Adoçantes naturais; Alimentares (Massas -); Alimentos farináceos; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Amêndoas (Confeitos de -); Amêndoas (Pasta de -); Amendoins (Confeitos de -); Amido para uso alimentar; Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar; Aveia (Alimentos à base de -); Aveia (Farinha de -); Aveia (Flocos de -); Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos amanteigados; Bolachas; Bolo (Massa para -); Bolo (Pó para -); Bolos; Bombons; Cacau; Cereais (Preparações feitas com -); Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Confeitos *; Creme [culinária]; Creme batido (Preparações para engrossar -); Cremes gelados (Agentes para engrossar -); Geléias de frutas [confeitos]; Gomas de mascar; Pão; Pastilhas [confeitos]; Pudins; Sorvete; Tortas; Waffles; Cacau em pó; Casquinha para sorvete; Pastel; Quindim, brigadeiro e cajuzinho; Biscoitos;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/02/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850160264024 (24/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MARCOS ARTIGOS PARA PANIFICACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br />código IPAS235 · RPI 2460
20/12/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160264024 (24/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MARCOS ARTIGOS PARA PANIFICACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2398
04/10/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2387
24/06/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2268