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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/2014 por Lisandra Colossal Gonçalves, processo nº 907630898, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907630898
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/04/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularLisandra Colossal Gonçalves
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Acomodações temporárias (Aluguel de -) - [Informação em]; Acomodações temporárias (Aluguel de -) - [Consultoria em]; Acomodações temporárias (Aluguel de -) - [Assessoria em]; Acomodações temporárias (Reservas de -) - [Informação em]; Acomodações temporárias (Reservas de -) - [Consultoria em]; Acomodações temporárias (Reservas de -) - [Assessoria em]; Aluguel de acomodações temporárias - [Informação em]; Aluguel de acomodações temporárias - [Consultoria em]; Aluguel de acomodações temporárias - [Assessoria em]; Aluguel de aparelhos de cozimento - [Informação em]; Aluguel de aparelhos de cozimento - [Consultoria em]; Aluguel de aparelhos de cozimento - [Assessoria em]; Aluguel de cadeiras, mesas, toalhas de mesa e artigos de vidro - [Informação em]; Aluguel de cadeiras, mesas, toalhas de mesa e artigos de vidro - [Consultoria em]; Aluguel de cadeiras, mesas, toalhas de mesa e artigos de vidro - [Assessoria em]; Aparelhos de cozimento (Aluguel de-) - [Informação em]; Aparelhos de cozimento (Aluguel de-) - [Consultoria em]; Aparelhos de cozimento (Aluguel de-) - [Assessoria em]; Auto-serviço (Restaurantes de -) - [Informação em]; Auto-serviço (Restaurantes de -) - [Consultoria em]; Auto-serviço (Restaurantes de -) - [Assessoria em]; Bar (Serviços de -) - [Informação em]; Bar (Serviços de -) - [Consultoria em]; Bar (Serviços de -) - [Assessoria em]; Bufê (Serviço de -) - [Informação em]; Bufê (Serviço de -) - [Consultoria em]; Bufê (Serviço de -) - [Assessoria em]; Cafés [bares] - [Informação em]; Cafés [bares] - [Consultoria em]; Cafés [bares] - [Assessoria em]; Reservas de acomodações temporárias - [Informação em]; Reservas de acomodações temporárias - [Consultoria em]; Reservas de acomodações temporárias - [Assessoria em]; Restaurantes - [Informação em]; Restaurantes - [Consultoria em]; Restaurantes - [Assessoria em]; Restaurantes de auto-serviço - [Informação em]; Restaurantes de auto-serviço - [Consultoria em]; Restaurantes de auto-serviço - [Assessoria em]; Assessoria consultoria e informação em culinária - [Informação em]; Assessoria consultoria e informação em culinária - [Consultoria em]; Assessoria consultoria e informação em culinária - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Assessoria em]; Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação] - [Informação em]; Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação] - [Consultoria em]; Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação] - [Assessoria em]; Cyber-café [restaurante] - [Informação em]; Cyber-café [restaurante] - [Consultoria em]; Cyber-café [restaurante] - [Assessoria em]; Serviços de copeiras - [Informação em]; Serviços de copeiras - [Consultoria em]; Serviços de copeiras - [Assessoria em]; Escultura em alimentos - [Informação em]; Escultura em alimentos - [Consultoria em]; Escultura em alimentos - [Assessoria em];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907630898 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz o monumento "Cristo Redentor", irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824569105 (RJ HOTÉIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2388
  2. 24/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2268

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)