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Errejota

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/02/2014 por Renan dos Santos Coelho, processo nº 907387624, nas classes 41. Registro em vigor até 20/09/2026.

Número do processo907387624
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/02/2014
Data da concessão20/09/2016
Vigência até20/09/2026
TitularRenan dos Santos Coelho
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Entretenimento - [Informação em]; Entretenimento - [Consultoria em]; Entretenimento - [Assessoria em]; Entretenimento; Planejamento de festas - [Informação em]; Planejamento de festas - [Consultoria em]; Planejamento de festas - [Assessoria em]; Planejamento de festas; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Informação em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Consultoria em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Assessoria em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907387624 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240515758 (04/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>RENAN DOS SANTOS COELHO<br /><b>Procurador: </b>Bruno Juarez Prazeres<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente as provas de uso da marca mista caducanda no período entre 25/11/2017 a 25/11/2022 para os serviços constantes no registro, conforme o exposto no Manual de Marcas, item 6.5.4.<br /> código IPAS267 · RPI 2895
  2. 10/06/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240515758 (04/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>RENAN DOS SANTOS COELHO<br /><b>Procurador: </b>Bruno Juarez Prazeres<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2840
  3. 06/08/2024 Arquivamento de petição por falta de procuração <b>Protocolo:</b> 850230065248 (13/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>RENAN DOS SANTOS COELHO<br /><b>Procurador: </b>Bruno Juarez Prazeres<br /> código IPAS185 · RPI 2796
  4. 06/08/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220527758 (25/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO ARCA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Antenor Barbosa dos Santos Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. A titular do registro de marca se manifestou com petição protocolada com procurador, mas sem apresentar documento de procuração. A petição foi, portanto, arquivada. Ademais, o procurador da petição é distinto do procurador que consta no banco de dados do registro de marca. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2796
  5. 13/12/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220527758 (25/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO ARCA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Antenor Barbosa dos Santos Junior<br /> código IPAS338 · RPI 2710
  6. 20/09/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2385
  7. 23/08/2016 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterado o elemento nominativo para adequação à imagem do sinal. Retirada a expressão "FESTA". código IPAS029 · RPI 2381
  8. 03/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2265

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)