Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
29/04/2014 por CONDÔMINIO DO APART HOTEL BOULEVARD DA PRAIA,
processo nº 907627137, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
907627137
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Imóveis (Administração de -) - [Assessoria em]; Imóveis (Administração de -); Imóveis (Arrendamento de -) - [Assessoria em]; Imóveis (Arrendamento de -); Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -) - [Assessoria em]; Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -); Imóveis [compra e venda de -] - [Assessoria em]; Imóveis [compra e venda de -]; Incorporação de imóvel - [Assessoria em]; Incorporação de imóvel;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/10/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Condomínios não são considerados pessoas jurídicas de direito privado.código IPAS024 · RPI 2387
17/06/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2267