Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
29/04/2014 por Anygleice Andrade Souza Santos,
processo nº 907626173, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
907626173
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Educação (Informações sobre -) [instrução] - [Informação em]; Educação (Informações sobre -) [instrução] - [Consultoria em]; Educação (Informações sobre -) [instrução] - [Assessoria em]; Educação (Informações sobre -) [instrução]; Educação (Serviços de -) - [Informação em]; Educação (Serviços de -) - [Consultoria em]; Educação (Serviços de -) - [Assessoria em]; Educação (Serviços de -); Informações sobre educação [instrução] - [Informação em]; Informações sobre educação [instrução] - [Consultoria em]; Informações sobre educação [instrução] - [Assessoria em]; Informações sobre educação [instrução]; Informações sobre entretenimento [lazer] - [Informação em]; Informações sobre entretenimento [lazer] - [Consultoria em]; Informações sobre entretenimento [lazer] - [Assessoria em]; Informações sobre entretenimento [lazer]; Informações sobre recreação - [Informação em]; Informações sobre recreação - [Consultoria em]; Informações sobre recreação - [Assessoria em]; Informações sobre recreação; Instrução (Serviços de -) - [Informação em]; Instrução (Serviços de -) - [Consultoria em]; Instrução (Serviços de -) - [Assessoria em]; Instrução (Serviços de -); Fã clube - [Informação em]; Fã clube - [Consultoria em]; Fã clube - [Assessoria em]; Fã clube;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/01/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos meramente descritivos da atividade que visa assinalar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2455
18/02/2015Notificação de oposição850140171382 de 25/08/2014código IPAS423 · RPI 2302
24/06/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2268
Classificação figurativa (Viena)
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.5.11 Letras sublinhadas, sobrelinhadas, emolduradas ou riscadas com um ou vários traços