Marca Mista depositada no INPI em
29/04/2014 por CROSSFUT TREINAMENTO ESPORTIVO LTDA - ME,
processo nº 907622089, nas classes 41.
Registro em vigor até 01/06/2031.
Academia de ginástica (Serviços de-) [treinamento físico e para a saúde]; Acampamentos desportivos (Serviços de -); Aluguel de equipamentos desportivos [exceto veículos]; Aulas de ginástica; Cronometragem de eventos desportivos; Instrução (Serviços de -); Locação de espaços para prática de esporte; Organização de competições desportivas; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Orientação [Treinamento]; Provimento de instalações desportivas; Serviços de instrução de aulas de atividade física; Serviços de personal trainer [Serviços de academia de ginástica]; Treinamento prático [demonstração]; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/06/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2630
27/04/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160270636 (02/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GUSTAVO BATISTA CAMILO AGUILAR DO PRADO<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br />código IPAS237 · RPI 2625
01/10/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190297310 (12/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /><b>Cessionário: </b>CROSSFUT TREINAMENTO ESPORTIVO LTDA - ME<br />código IPAS270 · RPI 2543
09/01/2018Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850160270636 (02/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>GUSTAVO BATISTA CAMILO AGUILAR DO PRADO<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DO REG. N° 900801077.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850170110207 (Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)) Referente ao processo 900801077 (CROSSFUT) / Petição 850170110207 (Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)) Referente ao processo 900801077 (CROSSFUT)código IPAS499 · RPI 2453
22/08/2017Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850170110837 (18/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular: </b>EXPOK, S.A.<br /><b>Procurador: </b>Maria Elisa Santucci Breves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2433
17/01/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160270636 (02/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GUSTAVO BATISTA CAMILO AGUILAR DO PRADO<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2402
04/10/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900801077 (CROSSFUT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2387
17/06/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2267