Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
25/04/2014 por AGRO PECUÁRIA TIBAGI LTDA,
processo nº 907608051, nas classes 31.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
907608051
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Alimento para gado; Alimentos para animais; Animais de criação; Animais de criação (Preparações para engorda de -); Cereais em grãos, não processados; Cevada *; Destilaria (Resíduos de -) para consumo animal; Engorda de animais (Preparações para -); Farinha de linhaça para consumo animal; Farinha para animais; Forragens fortificantes para animais; Grãos para consumo animal; Leveduras para consumo animal; Milho; Resíduos de destilaria para consumo animal; Sêmola para aves de criação; Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal; Cereal para animal; Farinha de osso para animal; Soja [fresca]; Suplemento alimentar para ração de animal;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/03/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190044861 (15/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>AGRO PECUÁRIA TIBAGI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2617
19/03/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190044861 (15/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>AGRO PECUÁRIA TIBAGI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2515
18/12/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827184441 (TIBA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2502
27/09/2016Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 827184441 (TIBA)código IPAS142 · RPI 2386
17/06/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2267