Marca Mista depositada no INPI em
24/04/2014 por Link Comercial Importadora e Exportadora Ltda,
processo nº 907606113, nas classes 25.
Registro em vigor até 08/05/2028.
Artigos de malha [vestuário]; Automobilistas (Vestuário para -); Aventais [vestuário]; Bermudas; Blazers [vestuário]; Cachecóis; Camisas; Camisetas; Casacos [vestuário]; Ceroulas; Chapéus, bonés etc; Coletes; Combinações [vestuário]; Corpete; Cuecas; Enxovais de bebês; Faixas [vestuário]; Gabardines [vestuário]; Gorros; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Luvas [vestuário]; Macacões; Meias; Paletós; Parcas; Pijamas; Praia (Roupas de -); Robe; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de fantasia; Roupas de imitação couro; Roupões de banho; Saias; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Ternos; Túnicas; Uniformes; Vestuário ; Xales; Babador não descartável; Baby-doll; Biquíni; Camisola; Canga; Echarpe; Estolas; Fraque; Maiô; Poncho; Spencer; Pulôveres; Calças compridas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/05/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2470
27/02/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160263285 (24/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Link Comercial Importadora e Exportadora Ltda<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2460
20/12/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160263285 (24/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Link Comercial Importadora e Exportadora Ltda<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2398
27/09/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821320564 (LADY SEXY LINGERIE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2386
17/06/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2267
Mesma marca em outras classes
Sexy Lady · Aguardando prazo de apresentação de oposição
Sexy Lady · Aguardando prazo de apresentação de oposição