Marca Mista depositada no INPI em
23/04/2014 por VANILLE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP,
processo nº 907597300, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Alimentares (Massas -); Caramelos [doces]; Chocolate; Comestíveis (Gelados -); Congelado (Iogurte -); Cremes gelados (Agentes para engrossar -); Doces [confeitos]; Doces*; Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -); Gelado (Iogurte -); Gelados comestíveis; Gelados comestíveis (Pós para preparar -); Massas [alimentares]; Massas alimentares; Sorvete; Sorvete; Sorvetes; Sorvetes; Sorvetes (Agentes para engrossar -); Sorvetes (Pós para preparar -); Waffles; Agente para engrossar sorvete; Casquinha para sorvete; Churros [doce]; Pipoca doce [pronta]; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/06/2023Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2738
28/03/2023Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850220205380 (17/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LAYSE VELOSO RIBEIRO 07593587452<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2725