Marca Mista depositada no INPI em
23/04/2014 por RICARDO FREITAS PRODUÇÕES LTDA ME,
processo nº 907595723, nas classes 41.
Registro em vigor até 01/03/2027.
Aluguel de cenários para palco; Aluguel de cenários para shows; Aluguel de equipamento de áudio; Aluguel de equipamentos para gravação de som; Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão; Aluguel de projetores e acessórios para cinema; Apresentação de espetáculos ao vivo; Entretenimento; Espetáculos (Serviços de -); Organização de bailes; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de competições desportivas; Organização de concursos de beleza; Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de colóquios; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Planejamento de festas; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de shows; Produção musical; Roteirização (Serviços de -); Serviços de DJ; Teatrais (Produções -); Teatro de variedades [espetáculos musicais]; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Aluguel de prédios/edificações transportáveis para exposições, conferências, shows e eventos; Aluguel de utensílios para festas [aparelhos e decorações]; Cenografia (serviços de -); Companhia teatral (serviços de -); Decoração de festa, cerimonial e outros eventos; Desfile de moda somente para entretenimento; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio; Sonorização; Sonorização de eventos para empresas e similares;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/03/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2408
27/12/2016Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2399
27/09/2016Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Conforme disposto no inciso XV do art. 124 da LPI, os pedidos de registro que apresentem sinais constituídos por nome civil, assinatura e imagem de terceiros (notórios ou não) e cujo requerente não seja o próprio titular do direito da personalidade devem estar acompanhados de autorização do detentor do direito para registrá-lo como marca. Considera-se como próprio titular do direito da personalidade a pessoa física ou empresa individual, sendo desnecessária a autorização para registro quando a marca for protocolada por estas. Nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente.código IPAS136 · RPI 2386
17/06/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2267