Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
16/04/2014 por CENTURY PARTS GESTÃO EMPRESARIAL LTDA,
processo nº 907580912, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
907580912
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Amplificadores; Antenas; Aparelhos para transmissão de som; Arquivos de imagem [downloadable]; Arquivos de música [downloadable]; Computadores; Controle (Aparelhos elétricos para -); Controle remoto (Aparelho para -); Juke boxes [informática]; Juke boxes [música]; Leitores [equipamentos de processamentos de dados]; Modems; Notebook [computadores]; Pads (Mouse -) [informática]; Pen drives; Periféricos de computador; Processadores [unidades centrais de processamento] [informática]; Processamento de dados (Dispositivos para -); Rádios; Receptores de áudio e de vídeo; Sinais eletrônicos (Transmissores de -); Som (Aparelhos para gravação de -); Som (Aparelhos para reprodução de -); Toca-CD [discos compactos]; Tocadores de DVD; Tocadores portáteis de mídia; Transmissores [telecomunicação]; Transmissores de sinais eletrônicos; Vídeo (Monitores de -); Aparelho de gravação de vídeo; Aparelho de navegação por satélite; Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor; Aparelho ou instrumento de controle; Aparelho para CD; Aparelho para jogo adaptado para uso em televisão; Aparelho projetor de filme; Aparelho, placa e acessórios de telecomunicação; DVD, disco digital de vídeo - aparelho; Equipamento de sonorização; MP3 (tocador de ou suporte para-); Receptor de som; Selecionador de som [aparelho]; Software para jogo e entretenimento [programa de computador]; Transceptor [aparelho transmissor e receptor de sinal];
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/09/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "BANDA-C" e "HDTV" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2386
17/06/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2267
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