Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
14/04/2014 por CASA CONFIANÇA DE TECIDOS LTDA - EPP,
processo nº 907573797, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
907573797
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -); Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios; Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais; Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/01/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 830416269, 901937320, 904979733, 905453220, 906397570 e 906922879. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905531264 (CONFIANÇA MARAJOARA), Processo 906922992 (CONFIANÇA MAX) e Processo 821472046 (LOJAS CONFIANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2454
06/10/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150050285 (12/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA CONFIANÇA DE TECIDOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2335
21/01/2015Notificação de oposição850140161593 de 14/08/2014código IPAS423 · RPI 2298
17/06/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2267