Marca Mista depositada no INPI em
14/04/2014 por VINEDU IMOVEIS LTDA - ME,
processo nº 907573452, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Administração de imóveis; Administração predial; Agências imobiliárias; Aluguel de escritórios [imóveis]; Apartamentos (Aluguel de -); Avaliação imobiliária; Corretores imobiliários; Imobiliária (Avaliação -); Imobiliárias (Agências -); Imobiliários (Corretores -); Imóveis (Administração de -); Administração de condomínio; Aluguel de loja [imóvel]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Imóveis [compra e venda de -]; Incorporação de imóvel;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/01/2019Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850140152668 (04/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Titular(es): </b>LPS EDUARDO CONSULTORIA DE IMÓVEIS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Signo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, tendo em vista o arquivamento definitivo do pedido de registro.<br />código IPAS699 · RPI 2507
22/01/2019Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2507
22/01/2019Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850150048581 (11/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular(es): </b>VINEDU IMOVEIS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, tendo em vista o arquivamento definitivo do pedido de registro.<br />código IPAS699 · RPI 2507
23/10/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização expressa para registro do nome civil "EDUARDO RIBEIRO" como marca em nome da sociedade VINEDU IMÓVEIS LTDA - ME, outorgada e assinada pelo titular do direito de personalidade. Observe que o documento apresentado na petição nº 850180329936, de 24/09/2018, tem como autorizador a empresa VINEDU IMÓVEIS LTDA-ME e não o detentor do direito de personalidade reproduzido ("EDUARDO RIBEIRO"). Desta forma, a fim de cumprir os requisitos previstos no inciso XV do art. 124 da LPI, a autorização deve ser concedida e assinada pelo detentor do direito de personalidade presente no sinal, Sr. Eduardo Elizeu Ribeiro, em favor da depositante do pedido, a sociedade VINEDU IMÓVEIS LTDA - ME.código IPAS136 · RPI 2494
24/07/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização expressa para registro do nome civil "EDUARDO RIBEIRO" como marca em nome da sociedade VINEDU IMÓVEIS LTDA - ME, assinada pelo titular do direito de personalidade. Observe que o documento apresentado na petição nº 850180168748, de 14/06/2018, autoriza o registro do nome civil "EDUARDO RIBEIRO" como marca "através do processo protocolado em meu nome junto ao INPI". Contudo, o processo em exame não foi protocolado pelo Sr. Eduardo Elizeu Ribeiro, mas pela sociedade VINEDU IMÓVEIS LTDA - ME. Desta forma, o documento de consentimento/autorização deverá deverá autorizar o registro do nome civil em questão expressamente em nome da sociedade depositante do pedido de registro.código IPAS136 · RPI 2481
24/04/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização expressa para registro do nome civil "EDUARDO RIBEIRO" como marca em nome da sociedade VINEDU IMÓVEIS LTDA - ME, assinada pelo titular do direito de personalidade ou seus herdeiros, caso se trata de pessoa falecida. Observe que o fato de o Sr. Eduardo Elizeu Ribeiro ser um dos sócios da empresa requerente não é suficiente para atender o disposto no inciso XV do art. 124 da LPi, sendo necessária sua expressa autorização para registro, conforme orientações contidas no item 5.11.13 do Manual de Marcas do INPI.código IPAS136 · RPI 2468
16/01/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2454
13/01/2015Notificação de oposição850140152668 de 04/08/2014código IPAS423 · RPI 2297
17/06/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2267