Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Drogaria [comércio]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];
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11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/07/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2898
16/06/2026Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180057415 (02/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DROGARIA WATANABE LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Geraldo da Cunha Macedo<br />código IPAS237 · RPI 2893
11/03/2025Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301230007346 (05/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 5030446-23.2023.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF/RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: "Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre a Autora e a empresa Ré, conforme peças do Evento 43, sem oposição do INPI, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil, e determinando a intimação da Autarquia para realizar as anotações administrativas cabíveis, bem como as respectivas publicações na Revista da Propriedade Industrial". Processo INPI SEI n.º 52402.005160/2023-11.<br />código IPAS639 · RPI 2827
18/06/2024Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301230007346 (05/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>No Agravo de Instrumento nº 5006022-88.2023.4.02.0000, interposto na Ação Ordinária nº 5030446-23.2023.4.02.5101 ? 09ª VF/RJ, foi concedida "a antecipação dos efeitos da tutela e, assim, suspender, inter partes, os efeitos dos registros das marcas nºs 904630161, 904648451, 904648494, 904921654, 905988914, 909904600, 913890219, 913890626, 915952971, 915953323, 915953420, 915953536, 915953757, até o pronunciamento final do juízo competente". Processo INPI n° 52402.005727/2024-30.<br />código IPAS462 · RPI 2789
20/06/2023Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301230007346 (05/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a Ação Ordinária n° 5030446-23.2023.4.02.5101 ? 09ª VF / RJ, tendo sido determinado a intimação do INPI para anotar que os registros marcários de nºs 904648494, 915953323, 904648451, 915952971, 905988914, 904630161, 915953420, 904921654, 909904600, 913890219, 913890626, 915953757, 91595356, 915953072 e 915953218, o ato de cessão referente ao protocolo n. 850130184439 e o pedido de registro 907557023. Processo INPI n° 52402.005160/2023-11.<br />código IPAS462 · RPI 2737
02/05/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230148638 (31/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FARMÁCIA SFB LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Geraldo da Cunha Macedo<br /><b>Cedente: </b>DROGARIA WATANABE LTDA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>FARMÁCIA SFB LTDA.<br/>código IPAS270 · RPI 2730
12/03/2019Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850180057415 (02/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DROGARIA WATANABE LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Geraldo da Cunha Macedo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestada a instrução técnica da petição em referência até a decisão dos processos administrativos de nulidade do registro de marca anteriores.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Processo 904630161 (DROGARIAS ULTRA POPULAR), Processo 905177061 (DROGARIA GENÉRICA POPULAR), Processo 907080871 (DROGARIA POPULAR), Petição 850150288846 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 904990982 (FARMAN FARMÁCIA MAIS POPULAR), Petição 850170317491 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 904648494 (DROGARIAS MAXI POPULAR), Petição 850180075914 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 904648494 (DROGARIAS MAXI POPULAR), Petição 850180135086 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 830554173 (DROGARIA MAIS POPULAR), Petição 850180140757 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 904648494 (DROGARIAS MAXI POPULAR), Petição 850180140802 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 904648451 (DROGARIAS MEGA POPULAR) e Petição 850180318450 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 904921654 (FARMÁCIA SUPER POPULAR) / Processo 904630161 (DROGARIAS ULTRA POPULAR), Processo 905177061 (DROGARIA GENÉRICA POPULAR), Processo 907080871 (DROGARIA POPULAR), Petição 850150288846 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 904990982 (FARMAN FARMÁCIA MAIS POPULAR), Petição 850170317491 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 904648494 (DROGARIAS MAXI POPULAR), Petição 850180075914 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 904648494 (DROGARIAS MAXI POPULAR), Petição 850180135086 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 830554173 (DROGARIA MAIS POPULAR), Petição 850180140757 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 904648494 (DROGARIAS MAXI POPULAR), Petição 850180140802 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 904648451 (DROGARIAS MEGA POPULAR) e Petição 850180318450 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 904921654 (FARMÁCIA SUPER POPULAR)código IPAS499 · RPI 2514
24/04/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180057415 (02/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>DROGARIA WATANABE LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Geraldo da Cunha Macedo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2468
09/01/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elementos de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2453
21/01/2015Notificação de oposição850140156648 de 08/08/2014código IPAS423 · RPI 2298
10/06/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2266
Classificação figurativa (Viena)
24.11.18 Sinais, desenhos e outros elementos figurativos reconhecidos como emblemas ou insígnia