Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
09/04/2014 por CONTADOR RESOLVE - EIRELI - ME,
processo nº 907550975, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
907550975
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria em gestão de negócios; Contabilidade; Declarações de impostos (Preparação de -); Preparação de folha de pagamento; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade; Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de ne; Perícia técnica na área contábil;
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27/02/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850160262937 (23/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CONTADOR RESOLVE - EIRELI - ME<br />código IPAS235 · RPI 2460
20/12/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160262937 (23/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CONTADOR RESOLVE - EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2398
04/10/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827192975; 903459132; 903459230; 904862704.. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904553329 (RESOLVE ADMINISTRAÇÃO TÉCNICA CONTÁBIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2387
10/06/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2266
Mesma marca em outras classes
CR CONTADOR RESOLVE35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Outras marcas de CONTADOR RESOLVE - EIRELI - ME
CR CONTADOR RESOLVE35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
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