Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
07/04/2014 por Francisco Raimundo Veiga Metidieri,
processo nº 907541054, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
907541054
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907541054 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/06/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819058823 (POTE CARIOCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2476
20/03/2018Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160054410 (18/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Francisco Raimundo Veiga Metidieri<br /><b>Procurador: </b>O PROPRIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. FIM DO PRAZO PREVISTO EM LEI PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM PETIÇÃO.<br />código IPAS271 · RPI 2463
26/12/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850160054410 (18/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Francisco Raimundo Veiga Metidieri<br /><b>Procurador: </b>O PROPRIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO, INDICANDO APENAS UM CESSIONÁRIO PARA O PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, OBSERVANDO O ÍTEM 5.5.9 DA 2ª EDIÇÃO, 1ª REVISÃO DO MANUAL DE MARCAS: "A cotitularidade não é aceita pelo INPI, sendo cada pedido ou registro vinculado a um único titular. Nos casos de marcas de propriedade compartilhada, é possível que as partes envolvidas celebrem contrato particular estabelecendo os critérios e as condições para a copropriedade."<br />código IPAS267 · RPI 2451
10/06/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2266