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ESTRELA DA MANHÃ AGRICULTURA + NATURAL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/04/2014 por ESTRELA DA MANHÃ COMÉRCIO, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÃO LTDA - EPP, processo nº 907532543, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907532543
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/04/2014
Data da concessão—
Vigência até—
TitularESTRELA DA MANHÃ COMÉRCIO, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÃO LTDA - EPP
CNPJ do titular07.433.868/0001-24
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Adubo composto; Adubo para agricultura; Adubos nitrogenados; Agricultura (Adubo para -); Agricultura (Substâncias químicas para -), com exceção dos fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Fertilizantes; Fertilizantes (Preparações -); Fungicidas (Aditivos químicos para -); Húmus (Coberturas de-);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907532543 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/08/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2483
  2. 30/01/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2456
  3. 14/02/2017 Notificação de oposição 850160120976 de 08/06/2016 e 850160122263 de 09/06/2016 código IPAS423 · RPI 2406
  4. 12/04/2016 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alteração da natureza da marca de coletiva para marca de produto conforme cumprimento de exigência. código IPAS421 · RPI 2362
  5. 19/01/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se pretende alterar o pedido para marca de produto, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial. Ou, sendo marca coletiva, apresente documentos que comprovem ser a requerente pessoa jurídica representativa de coletividade (vide parágrafo segundo do art.128 da LPI) e observe que, de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não provindos da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. código IPAS136 · RPI 2350
  6. 01/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2269

Outras marcas de ESTRELA DA MANHÃ COMÉRCIO, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÃO LTDA - EPP

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 907532543 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.