Marca Mista depositada no INPI em
31/03/2014 por JONI SANTOS INACIO - ME,
processo nº 907507522, nas classes 19.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Concreto; Concreto (Cofragens não metálicas para -); Concreto (Elementos de -) para construção; Estacas não metálicas; Estacas não metálicas para amarração; Concreto armado;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/06/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210187660 (10/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>JONI SANTOS INACIO - ME<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2634
29/11/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2395
13/09/2016Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2384
10/06/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2266