Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
31/03/2014 por INDUSTRIA DE SUCOS NOVA ESPERANCA LTDA - ME,
processo nº 907506887, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
907506887
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não-alcoólicas; Coquetéis não-alcoólicos; Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -); Frutas (Sucos de -); Não-alcoólicas (Bebidas -); Suco de fruta; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Pó para suco; Xarope para bebida não alcoólica;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/11/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818339985 (NOVA ESPERANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2393
10/06/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2266