Marca Nominativa depositada no INPI em
28/03/2014 por EVERPLIN SOLUCOES LTDA - ME,
processo nº 907495990, nas classes 35.
Registro em vigor até 22/05/2028.
Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
22/05/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2472
27/02/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160249020 (07/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SM SOMARCA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2460
20/12/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160249020 (07/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SM SOMARCA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2398
13/09/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão meramente descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2384
03/06/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2265
Mesma marca em outras classes
SPORT SHOW09 · Aguardando processamento da concessão do registro de marca
SPORT SHOW41 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
SPORT SHOW35 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
SPORT SHOW16 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)