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ACADEMIA RICARDO PARAGUASSÚ

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/03/2014 por R.P.M DE SA E AGUIAR LTDA -ME, processo nº 907493904, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907493904
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/03/2014
Data da concessão—
Vigência até—
TitularR.P.M DE SA E AGUIAR LTDA -ME
CNPJ do titular03.795.512/0001-80
UF · PaísPI · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academia de ginástica (Serviços de-) [treinamento físico e para a saúde];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907493904 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/12/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2399
  2. 13/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Conforme disposto no inciso XV do art. 124 da LPI, os pedidos de registro que apresentem sinais constituídos por nome civil, assinatura e imagem de terceiros (notórios ou não) e cujo requerente não seja o próprio titular do direito da personalidade devem estar acompanhados de autorização do detentor do direito para registrá-lo como marca. Considera-se como próprio titular do direito da personalidade a pessoa física ou empresa individual, sendo desnecessária a autorização para registro quando a marca for protocolada por estas. Nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente. código IPAS136 · RPI 2384
  3. 03/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2265

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 907493904 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.