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SMOOTHIE PROTEIN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/03/2014 por PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA, processo nº 907486134, nas classes 29. Registro em vigor até 01/11/2026.

Número do processo907486134
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/03/2014
Data da concessão01/11/2016
Vigência até01/11/2026
TitularPROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA
CNPJ do titular56.307.911/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Barras de cereais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907486134 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250421808 (01/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DUX COMPANY S.A.<br /><b>Procurador: </b>FARIA,CENDÃO & MAIA ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2894
  2. 03/03/2026 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250421808 (01/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DUX COMPANY S.A.<br /><b>Procurador: </b>FARIA,CENDÃO & MAIA ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2878
  3. 15/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180100777 (12/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOUZA, CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 136 inciso II, da LPI, Para que sejam BAIXADAS TODAS AS LIMITAÇÕES E ÔNUS, conforme ACORDO DE RECISÃO DO CONTRATO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DE PENHOR DE MARCAS, entre Probiótica Laboratórios Ltda (Devedora Pignoratícia) e Goldman Sachs Lending Partners Lcc (Agente da Garantia) e Valeant Pharmaceuticals International, Inc. (na qualidade de Tomadora e suas subsidiárias na qualidade de Devedoras Pignoratícias) e os 5 aditivos ao contrato, a saber:- Primeiro aditivo ao contrato de penhor, celebrado em 20 de dezembro de 2013. que alterou a definição de ?Contrato de Crédito?, estabelecida no Contrato de Penhor;- Segundo em 08 de janeiro de 2015, cujo objeto é alterar o Agente de Garantia, era o Goldman Sachs, para o Barclays Bank PLC (?Barclays?);- Terceiro aditivo, em 01 de abril de 2015. Cujo objeto é alterar a Cláusula 1.2 do Contrato de Penhor;- Quarto aditivo, em 09 de junho de 2016. Cujo objeto é atualizar a relação de marcas do Contrato de Penhor, constantes do Anexo II, foram incluídas as marcas constantes do Anexo III; Quinto aditivo, em 07 de julho de 2017, cujo objeto é incluir a TMF Brasil Administração de Gestão de Ativos Ltda. (?TMF?) também como Agente de Garantia, e mesmos direitos e deveres do Barclays. Publicado na RPI 2460, de 27/02/2018. Recisão do Contrato Datado de 16 de março de 2018.<br /> código IPAS270 · RPI 2471
  4. 27/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180025679 (30/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOUZA, CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 136 inciso II, da LPI, conforme CONTRATO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DE PENHOR DE MARCAS, entre Probiótica Laboratórios Ltda (Devedora Pignoratícia) e Goldman Sachs Lending Partners Lcc (Agente da Garantia) e Valeant Pharmaceuticals International, Inc. (na qualidade de Tomadora e suas subsidiárias na qualidade de Devedoras Pignoratícias). Contrato datado em 25/09/2013. Publicado na RPI 2419, de 16/05/2017. Foram anotados os 5 aditivos ao contrato, a saber:- Primeiro aditivo ao contrato de penhor, celebrado em 20 de dezembro de 2013. Cujo objeto é alterar a definição de ?Contrato de Crédito?, estabelecida no Contrato de Penhor;- Segundo em 08 de janeiro de 2015, cujo objeto é alterar o Agente de Garantia, era o Goldman Sachs, para o Barclays Bank PLC (?Barclays?);- Terceiro aditivo, em 01 de abril de 2015. Cujo objeto é alterar a Cláusula 1.2 do Contrato de Penhor;- Quarto aditivo, em 09 de junho de 2016. Cujo objeto é atualizar a relação de marcas do Contrato de Penhor, constantes do Anexo II, foram incluídas as marcas constantes do Anexo III; Quinto aditivo, em 07 de julho de 2017, cujo objeto é incluir a TMF Brasil Administração de Gestão de Ativos Ltda. (?TMF?) também como Agente de Garantia, e mesmos direitos e deveres do Barclays.<br /> código IPAS270 · RPI 2460
  5. 01/11/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2391
  6. 13/09/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2384
  7. 03/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2265

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Classificação figurativa (Viena)