Marca Mista depositada no INPI em
25/03/2014 por KENIA PARREIRA BARBAGLIA FONSECA MAGAZINE LTDA,
processo nº 907478166, nas classes 35.
Registro em vigor até 11/10/2036.
Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/07/2026Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850240075498 (19/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>KENIA PARREIRA BARBAGLIA FONSECA MAGAZINE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (29/11/2018 a 29/11/2023, obrigatório a partir de 11/10/2021), que demonstrem de forma clara o USO EFETIVO E CONTÍNUO DA MARCA MISTA concedida para identificar os TODOS serviços discriminados no certificado, SOB PENA DE CADUCIDADE PARCIAL. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em QUANTIDADE PROPORCIONAL AO SEGMENTO DE MERCADO E À NATUREZA DOS SERVIÇOS EM QUESTÃO. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os os produtos comercializados; publicidade; notas fiscais descrevendo os produtos comercializados oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. /// ESCLARECIMENTOS: Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou diversos documentos, alguns considerados inservíveis (1) outros em número insuficiente (2) para comprovação de uso da marca, a saber: (1) Troca de emails da titular (não relacionado a oferta dos produtos ao público consumidor diretamente) onde a marca mista não é utilizada; Postagens no Facebook (ATENÇÃO: Capturas de tela do Facebook não podem ser consideradas como provas de uso, visto a possibilidade de postagens retroativas na rede social); (2) Postagens no Instagram contendo a marca, mas apenas nas datas de 29/11/2018 e 30/11/2018, e fazendo referência apenas a "Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de roupas". /// Portanto, os documentos foram considerados insuficientes/inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da MARCA MISTA conforme concedida no certificado de registro para os TODOS OS COMÉRCIOS discriminados na especificação do certificado, sob pena de caducidade parcial. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br />código IPAS267 · RPI 2896
07/07/2026Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850240188491 (19/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9)<br /><b>Requerente: </b>ZENIMAX MEDIA INC.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. ?Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;?.<br />código IPAS428 · RPI 2896
23/06/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260115151 (15/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KENIA PARREIRA BARBAGLIA FONSECA MAGAZINE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2894