Alarme anti-roubo para veículos; Anti-roubo (Dispositivos -) para veículos; Bloqueador de automóveis (segurança); Sistemas de segurança para veículos.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/05/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2524
12/03/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160219353 (30/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>Gustavo Fidelis dos Santos<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Darré<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL<br />código IPAS237 · RPI 2514
04/09/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850160219353 (30/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>Gustavo Fidelis dos Santos<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Darré<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?A SOLUÇÃO!?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2487
16/11/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160219353 (30/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Gustavo Fidelis dos Santos<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Darré<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2393
06/09/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2383
03/06/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2265
Classificação figurativa (Viena)
24.11.18 Sinais, desenhos e outros elementos figurativos reconhecidos como emblemas ou insígnia