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SISTEMA ANTI FURTO A S T V

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/03/2014 por Gustavo Fidelis dos Santos, processo nº 907442897, nas classes 12. Registro em vigor até 21/05/2029.

Número do processo907442897
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/03/2014
Data da concessão21/05/2019
Vigência até21/05/2029
TitularGustavo Fidelis dos Santos
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Alarme anti-roubo para veículos; Anti-roubo (Dispositivos -) para veículos; Bloqueador de automóveis (segurança); Sistemas de segurança para veículos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907442897 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2524
  2. 12/03/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160219353 (30/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>Gustavo Fidelis dos Santos<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Darré<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL<br /> código IPAS237 · RPI 2514
  3. 04/09/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160219353 (30/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>Gustavo Fidelis dos Santos<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Darré<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?A SOLUÇÃO!?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2487
  4. 16/11/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160219353 (30/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Gustavo Fidelis dos Santos<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Darré<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2393
  5. 06/09/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2383
  6. 03/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2265

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 907442897 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.