Marca Mista depositada no INPI em
17/03/2014 por DELIZ INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA,
processo nº 907440878, nas classes 35.
Registro em vigor até 12/11/2029.
Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos.;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/11/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2549
15/10/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180059638 (05/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DELIZ INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br />código IPAS237 · RPI 2545
20/08/2019Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301190001235 (05/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5041290-71.2019.4.02.5101/RJ VIGÉSIMA QUINTA VF/RJ PROCESSO INPI nº 52402.008819/2019-12<br />código IPAS462 · RPI 2537
13/08/2019Deferimento parcial da petição<b>Protocolo:</b> 850190229028 (22/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>DELIZ INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Eventos de moda para fins promocionais (Organização de-); Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos; Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados; Desfile de moda com fim publicitário.<br />código IPAS349 · RPI 2536
08/01/2019Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850180059638 (05/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DELIZ INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A anterioridade apontada como impeditiva pende de decisão final sobre o exame de pedido de declaração de caducidade, proc. nº 825878403, prot. nº 850180060495.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850180060495 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 825878403 (FLOR DE LIS) / Petição 850180060495 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 825878403 (FLOR DE LIS)código IPAS499 · RPI 2505
24/04/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180059638 (05/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>DELIZ INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br />código IPAS360 · RPI 2468
02/01/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 901113514. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825878403 (FLOR DE LIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2452
30/12/2014Notificação de oposição850140147903 de 29/07/2014código IPAS423 · RPI 2295
03/06/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2265
Mesma marca em outras classes
FLOR DE LÍS44 · Aguardando manifestação sobre oposição
FLOR DE LIS35 · Aguardando manifestação sobre oposição
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FLOR DE LIS30 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)