Chalés Recanto El Shadday Ubatuba/SP Praia da Enseada
Pedido definitivamente arquivado
Marca Mista depositada no INPI em
14/03/2014 por Uilson Cândido da Costa,
processo nº 907432085, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Acampamento (Provimento de acomodações em -); Acomodações temporárias (Aluguel de -); Acomodações temporárias (Reservas de -); Agências de acomodações [hotéis, pensões]; Aluguel de acomodações temporárias; Cafés [bares]; Cafeterias; Casas para turistas [alojamento]; Colônia de férias [alojamento]; Férias (Colônia de -) [alojamento]; Hotéis; Lanchonetes; Pensões [alojamento]; Pensões [alojamento]; Provimento de acomodações em acampamento; Reservas de acomodações temporárias; Reservas em hotéis; Reservas em pensões [alojamento]; Albergue; Camping [provimento de acomodações]; Cyber-café [restaurante];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/08/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2483
06/02/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160198471 (06/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Uilson Cândido da Costa<br /><b>Procurador: </b>Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2457
18/10/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160198471 (06/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Uilson Cândido da Costa<br /><b>Procurador: </b>Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2389
30/08/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 826669140, 907318657, 904643794. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823479650 (EL SHADAI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2382
03/06/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2265